Iniciamos hoje um projeto muito importante em nosso blog, iremos apontar todas as constituições que já vigoraram no Brasil ao longo de sua história. Serão 4 textos e será uma oportunidade incrível de você conhecer um pouco mais do que se passou em nosso país, assim como as reviravoltas que marcam nosso passado.
Constituição
Constituição é o conjunto de leis, normas e regras de um país. Regula e organiza o funcionamento do Estado. É a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos. Nenhuma outra lei no país pode entrar em conflito com a Constituição.
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Nos países democráticos, a constituição é elaborada por uma Assembleia Constituinte (Poder legislativo), eleita pelo povo. A Constituição não pode ser eterna, imutável. O mundo muda, evolui, e as leis precisam acompanhar esse desenvolvimento. Para que isso ocorra, a Lei Maior de um país pode receber emendas e ser modificada. O detalhe é que essas emendas não podem abolir ou entrar em choque com as as cláusulas pétreas¹, conteúdos protegidos de mudanças.
Emenda constitucional
No campo jurídico, é chamada emenda constitucional a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças sociais.
No Brasil, o processo se inicia com a apresentação de uma PEC (Projeto de Emenda Constitucional), de autoria de um ou um grupo de parlamentares. Quando a PEC chega à Câmara dos Deputados, ela é enviada para analise em algumas comissões, como a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça)². Caso as análises não identifiquem irregularidades no projeto, a emenda é aprovada e vai a votação no congresso. A emenda depende de três quintos dos votos em dois turnos de votação em cada uma das casas legislativas (equivalente a 308 votos na Câmara e 49 no Senado).
Uma das emendas mais polêmicas da atualidade é a PEC 171/1993 que diminui a maioridade penal. Saiba mais no site G1.
Constituição dos EUA
Nos EUA, as instituições, leis e tradições são tremendamente respeitadas. Em toda a sua história, que completou 239 anos em 2015, só tiveram uma única Constituição, promulgada em 1787, cerca de 11 anos após a sua independência. Comparo sempre o Brasil com os EUA, pelo fato deles serem a maior potência do mundo, tendo sido colônia como nós. Pela lógica, a mesma capacidade que os organizaram, deveria ter ocorrido aqui também. Mas isso é assunto para outro momento.
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Em mais de 228 anos, a constituição norte americana sofreu apenas 27 emendas, entre as mais famosas, as leis que determinaram o fim da escravidão (1865); a criação do voto feminino (1920); e a que concedeu o direito do cidadão ficar em silêncio e exigir um advogado quando acusado por algum crime (1966). A Lei Seca, que proibia o comércio de bebidas alcoólicas, foi a única emenda revogada pelo governo norte-americano.
Brasil
Para comparação, nós já tivemos 7 Constituições e a nossa última, promulgada em 1988, muito recente, já recebeu mais de 80 emendas.
Não que elaborar uma nova constituição seja algo necessariamente ruim, mas mudar demais demonstra que as instituições de um país são fracas, muda-se a Lei Maior de acordo com os interesses de quem esta no poder naquele determinado momento.
Constituição de 1824
Após a independência do Brasil, que ocorreu em 1822, o Partido brasileiro, representando principalmente a elite latifundiária escravista, produziu um anteprojeto, apelidado “constituição da mandioca”, que limitava a poder imperial e discriminava os portugueses. Essa seria nossa 1º Constituição.
Dom Pedro I não gostou nada da limitação de seu poder, em 1823 dissolveu a Assembleia Constituinte brasileira e no ano seguinte impôs seu próprio projeto, que se tornou, essa sim, nossa primeira constituição.
De acordo com essa constituição o nome do país mudou para Império do Brasil. O governo era uma monarquia unitária e hereditária. O ponto mais polêmico e que mais chama nossa atenção foi a criação do Poder Moderador, exercido pelo imperador e acima dos outros 3 (Executivo/ Legislativo / Judiciário), assunto já abordado aqui em nosso blog. Assim sendo, o imperador estava acima de todas as leis. Dom Pedro II, filho de Dom Pedro I, também governou o Brasil exercendo este poder.
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O mandato dos senadores era vitalício, o voto censitário (só para os ricos) e o Estado confessional (ligado à Igreja Católica). Manteve a escravidão como algo dentro da lei. Tudo muito diferente do que temos hoje em dia. Foi a Constituição de maior vigência em toda nossa história, vigorou por mais de 65 anos.
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No próximo texto continuaremos avançando em nosso assunto. Veremos mais 4 Constituições de nossa história. Vem aí a Proclamação da República, Getúlio Vargas e muito mais, imperdível!
Espero ter aumentado o conhecimento de todos os leitores. Curtam nossa página no Facebook e compartilhem nosso texto! Abraço do Clebinho!
Publicado em 29.07.2015
1 – O tema cláusulas pétreas será abordado em nosso 3º texto sobre este assunto.
2 – Comissão de Constituição e Justiça – CCJ: É a comissão permanente que trata dos assuntos ligados a constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação. Ela tem como missão, por exemplo, verificar se em uma proposta de emenda não tem algo que contrarie as cláusulas pétreas.
Muito bom Clebinho! Sempre bom conhecer as constituições de nosso país.