Este é nosso último texto abordando as Constituições do Brasil. Hoje, apontaremos nossa última e atual Lei Maior:
Constituição de 1988
É a atual carta magna da República Federativa do Brasil. Foi elaborada no espaço de 20 meses por 558 constituintes entre deputados e senadores à época. Até a data do lançamento deste texto, 9 de agosto de 2015, 84 emendas já haviam sido aprovadas desde 1988. Veja a lista completa no Site Wikipédia.
Ficou conhecida como Constituição cidadã pela preocupação com os direitos do cidadão, claramente uma resposta ao período histórico diretamente anterior ao da promulgação da constituição, a ditadura militar.
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Principais Avanços
Foram vários os avanços e destacamos o restabelecimento de eleições diretas para os cargos de presidente da República, governadores de estados e prefeitos municipais; definição do mandato presidencial de 5 anos; sistema pluripartidário e colocou fim a censura aos meios de comunicação, obras de arte, músicas, filmes, teatro, etc.
Além desses avanços, outras áreas também foram contempladas: A tortura e as demais penas cruéis passam a ser proibidas e tornam-se crimes inafiançáveis e imprescritíveis, direito de voto para os analfabetos, voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos, eleições em dois turnos para o executivo (em cidades acima de 200 mil habitantes), direitos trabalhistas válidos também para os trabalhadores rurais, direito a greve; liberdade sindical, diminuição da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais, décimo terceiro salário para os aposentados, seguro desemprego e férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário.
O texto é criticado pois, num anseio de incluir o máximo de garantias e tornar o documento um espelho do período pós-ditadura, este ficou “inchado”, prolixo e repetitivo em inúmeros pontos. Entenda os motivos da Constituição de 1988 ser considerada, até mesmo exaustiva, no site Agência Brasil.
Como explicamos no primeiro texto dessa série, a constituição pode ser modificada, menos em suas cláusulas pétreas. É importante sabermos qual parte de nossa lei atual não pode ser modificada:
Cláusulas Pétreas
Pétrea significa de pedra, algo perpétuo, que não deixa de existir. Na atual constituição essas cláusulas são:
1 – Forma federativa de Estado – Está em nosso nome atual, República Federativa do Brasil, ou seja, somos compostos de estados independentes confederados e regidos, quanto aos interesses gerais, por um governo central. Não se aceitam propostas que possam transformar o Brasil em um estado unitário, por exemplo, sem estados. Porém, isso não impede que dois Estados se fundam ou que um se separe.
2 – Voto direto, secreto, universal e periódico – Em nossas eleições, o voto deve ser direto, ou seja, nós elegemos nosso governante. Além disso deve ser secreto, para evitar compra e venda de votos e o cidadão ter a tranquilidade de votar em quem achar melhor. O voto também deve ser universal, ou seja, todos os brasileiros, natos ou naturalizados têm a oportunidade de se alistar e votar. Para finalizar, de tempos em tempos, dependendo do tamanho dos mandatos, devem ser realizadas eleições.
3 – A separação dos poderes – o Estado deve ser dividido em 3 poderes, Judiciário, Legislativo e Executivo, independentes entre si.
4 – Os direitos e garantias individuais – O termo se refere a um conjunto de dispositivos contidos na Constituição brasileira de 1988 destinados a estabelecer direitos, garantias e deveres aos cidadãos da República Federativa do Brasil. Como por exemplo direito a vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade entre outros.
Espero ter aumentado o conhecimento de todos os leitores. Curtam nossa página no Facebook e compartilhem nosso texto! Abraço do Clebinho!
Publicado em 09.08.2015
Eu acho que o problema do Brasil não são as leis e sim como são fiscalizadas. O blog é muito bom.