93. Impeachment

Este ano vem sendo muito duro para grande parte dos brasileiros. Aumentos nos preços da gasolina e da energia elétrica, crescimento significativo do desemprego e uma economia que terá uma retração de 4% em 2015. Sem nenhum tipo de pessimismo, apenas analisando os dados econômicos, podemos cravar que nosso 2016 já está bastante comprometido.

Para piorar ainda mais a situação política e economia do país, um pedido de impeachment contra a presidente Dilma foi deferido pelo atual presidente da Câmara. Nosso blog não tem como objetivo entrar na disputa política que paralisou o país este ano. Iremos mostrar como é o desenrolar de um impeachment no Brasil, além de analisar os processos que já ocorreram:

Impeachment

Também pode ser chamado de impedimento ou impugnação de mandato. É o termo que designa o processo constitucional de cassação de mandato do chefe máximo de um governo. No caso do Brasil, ele é conduzido pelo poder legislativo, ou seja, o Congresso Nacional em caso de presidentes da República, as assembleias estaduais nos casos de governadores, e as câmaras municipais nos casos dos prefeitos.

A denúncia pode ter como pressupostos crimes contra: a existência da União; o livre exercício dos poderes constitucionais; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; a guarda e legal emprego do dinheiro público e o cumprimento das decisões judiciárias. Confira a lei completa no site Jus Brasil.

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Em 1992, os “caras pintadas” saíram as ruas a exigindo o impeachment de Collor. Veja a reportagem completa no site R7.

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Fernando Henrique Cardoso foi alvo de 17 pedidos de impeachment, um deles acatado. Lula teve contra si 34 pedidos, nenhum deles deferido. Dilma, até o presente momento, já teve 42 pedidos de impeachment contra seu governo, um deles acatado por Eduardo Cunha, atual presidente da Câmara dos Deputados.

Etapas de um impeachment:

  1. Encaminhar o Pedido

Qualquer cidadão brasileiro pode encaminhar um pedido de impedimento do Presidente da República. Segundo a constituição brasileira, cabe ao presidente da Câmara acatar ou rejeitar a demanda. Lula nunca passou desta 1º etapa. Como já dito, FHC antes, e agora Dilma, tiveram um pedido aceito.

O pedido contra o atual governo partiu, ironicamente, de um ex-petista, Hélio Bicudo, junto a um ex-ministro da justiça, Miguel Reale Júnior e pela advogada Janaina Paschoal. A alegação é que a atual governante infringiu a atual constituição ao praticar as famosas ”pedaladas fiscais”.

helio bicudo miguel reale jr e janaina paschoal

Helio Bicudo, Miguel Reale jr e Janaina Paschoal. Trio que produziu o pedido aceito por Eduardo Cunha. Imagem: Diário do Poder.

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O jornal Estado de São Paulo, define as pedaladas como “a prática do Tesouro Nacional de atrasar de forma proposital o repasse de dinheiro para bancos (públicos e também privados) e autarquias, como o INSS. O objetivo do Tesouro e do Ministério da Fazenda era melhorar artificialmente as contas federais. Ao deixar de transferir o dinheiro, o governo apresentava todos os meses despesas menores do que elas deveriam ser na prática e, assim, ludibriava o mercado financeiro e especialistas em contas públicas.” Veja a reportagem completa no site do Jornal o Estado de São Paulo.

Em resumo, as pedaladas são manobras ficais com o objetivo de jogar para frente, despesas que deveriam entrar no orçamento naquele momento fiscal.

              2. Criação da comissão

Acatado o pedido, o Presidente da Câmara tem até 48 horas para criar uma comissão especial, que contará com um presidente, um relator e representantes de vários partidos, proporcionalmente a sua bancada. No caso do atual processo, essa comissão terá 65 membros. PT e PMDB possuem 8 membros cada, por terem maior número de deputados na casa. Como podem perceber, o PMDB, partido do vice-presidente, será decisivo neste momento.

Ao relator do processo cabe divulgar um parecer favorável ou não a abertura do processo de impedimento, que deverá ser votado pelos membros da comissão.

Em caso de um parecer favorável ao impeachment,  o Presidente da República terá 10 sessões da Câmara para apresentar sua defesa. A partir daí, os 65 escolhidos terão 5 sessões para debater as posições a favor ou contra.

No caso de um parecer favorável obter maioria dos votos, o pedido é enviado ao plenário da câmara.

              3. Votação no Plenário da Câmara

Este é o momento chave, quarenta e oito horas depois da apresentação do parecer sobre a denúncia, o documento deverá ser incluído na “ordem do dia” da Câmara. Só então, após a fala de todos os líderes dos partidos, ele será votado, nominalmente, pelos 513 deputados.

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Plenário da Câmara dos Deputados. Imagem: Internet.

 

O possível parecer favorável ao impeachment deve ser votado no plenário da Câmara onde precisa ter uma aprovação de dois terços dos deputados. Fernando Henrique Cardoso teve um processo que chegou até este momento, onde foi derrubado por 342 votos a 100, em 1999.

Para barrar o possível processo contra Dilma, os governistas necessitam de 172 votos. Para avançar, os favoráveis ao impeachment precisam de 342 votos.

Nesta etapa, em 29 de setembro de 1992, o impeachment de Collor foi aprovado por 441 dos 509 deputados. Um arraso, motivado pelas manifestações de rua.

              4. A conclusão no Senado

A última etapa é com os senadores, que avaliarão o pedido de impugnação. Na verdade, os deputados avaliam se o processo deve ou não ser aberto. Seu tramite é no Senado.

Uma comissão de 21 senadores é escolhida para discutir o assunto, enquanto um relator será nomeado para preparar um relatório. Independente de recomendar a admissibilidade ou não do processo pelo Senado, o parecer passa pelo crivo dos membros da comissão e é enviado ao plenário da Casa.

Desde que o relatório seja favorável a abertura de processo de impedimento,  são necessários 41 votos para a sua  abertura, ou seja, maioria simples.

Se aprovado a admissibilidade de culpa, o presidente é afastado do cargo por até 180 dias e tem seu salário reduzido pela metade. 

A decisão definitiva também será feita pelo senado, em uma votação especialmente presidida pelo presidente do Superior Tribunal Federal (STF). Para definir a situação, são necessários dois terços dos votos, um total de 54 senadores.

Caso 2 terços da casa (senado) o aprovem, o governante máximo perde seu cargo e os direitos políticos por 8 anos.

PLENARIO DO SENADO

Plenário do Senado. Imagem: Internet

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Collor renunciou antes da votação final pelos Senadores, tentando preservar seus direitos políticos. Mesmo assim, por 76 a 3 foi condenado e seus direitos caçados, ficando inelegível por 8 anos. Veja como se deu este processo no site da fantástica Revista Mundo Estranho.

Nosso blog já abordou o tema impeachment. E se o Vice Presidente também estiver impedido, quem assume? Confiram.

Considerações finais

Impeachment está previsto na  constituição, é democrático e não é golpe. O próprio PT foi favorável ao impeachment de Collor, único em nossa história, além de também ter tentado com FHC.

O que fica de negativo é a forma e o momento em que este pedido de impugnação foi acatado. Eduardo Cunha, atual Presidente da Câmara, esta sendo investigado por ter mentido a uma CPI, onde afirmou não ter contas no exterior. Também existem fortes suspeitas de recebimento de milhões, apropriados de forma indevida pelos investigados da operação Lava Jato.

Infelizmente, em um momento conturbado de nossa história, este impeachment nitidamente terá um julgamento político e, portanto, menos justo do que deveria. Creio que Dilma e Cunha se salvarão ou não, mais pelos conchavos constituídos,  do que meramente pela análise dos fatos.

ADCU258 BSB - 16/4/2015 - DILMA / EXERCITO - POLITICA - Presidenta Dilma Rousseff cumprimenta o presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha durante as comemorações do Dia do Exército e imposição das medalhas da ordem do mérito militar, no QG do Exército no SMU, em Brasilia. FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADAO

Cunha e Dilma, os grandes ícones da atual conjuntura política brasileira. Foto: André Dusek/ESTADAO

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O ideal é que Eduardo Cunha e Dilma tenham todo direito a defesa, mas que acima de tudo, a justiça prepondere, condenando-os ou não.

Espero ter aumentado seu conhecimento.  Curta nossa página no Facebook e compartilhe nosso texto! Abraço do Clebinho!

Publicado em 09.12.2015

 

4 comments to “93. Impeachment”
  1. Discordo de suas considerações finais. São “conclusivas” e opinativas. O proposto era explicar o Impeachment. E as mudanças a cada sessão do Congresso e do STF, indicam que existem mais riscos do que a mídia divulga, logo… conclusões e considerações devem ser evitadas pois as “fontes” de informação que “Bebemos” nem sempre são confiáveis.

    • Respeito sua opinião mas em momento algum fiz juízo do Governo Dilma ou de Eduardo Cunha, já que o próprio legislativo e provavelmente o judiciário, mais tarde, é que irão definir o assunto.
      A única opinião que emiti foi que o processo de impeachment terá um julgamento político e isso me parece óbvio.

  2. Muito bom, professor! Simples e objetiva forma de consulta para seus alunos e outros interessados.

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